Previdência Privada: obrigação para quem tem declaração Completa de IR

É muito comum encontrarmos investidores que quando falamos o nome “Previdência Privada” logo torcem o nariz e dizem de prontidão: “não quero investir em previdência, isso não presta!”. De fato, uma previdência quando mal feita é um dos piores investimentos que existem. Por outro lado, quando realizada da maneira correta, ela tem vantagens que nenhum outro produto no mercado financeiro possui.

Um grave erro que os investidores cometem ao contratar um plano de previdência é não escolher o tipo de previdência de acordo com seu modelo de Imposto de Renda (IR). É preciso saber inicialmente se seu IR é feito via declaração COMPLETA ou SIMPLIFICADA. Esta falha pode acarretar um grande prejuízo ao investidor quando não se leva em consideração esse fator.

Quando você faz a declaração de IR via formulário completo você tem a possibilidade de abater até 12% da sua renda brutal anual tributável da base de cálculo do seu Imposto de Renda via contribuições em um plano de previdência PGBL (esqueça o que significam essas siglas, isso não importa).

Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento:

Na tabela acima peguei o caso em que um profissional liberal ou autônomo – médico, advogado, dentista, empresário etc. – ganhe, na média, R$ 30 mil por mês. Teríamos ao ano uma renda bruta de R$ 360 mil. Lembrando que essa renda tem que ser tributável. A conta é simples: 12% de 360 mil reais dá R$ 43.200,00. Esse seria o valor a ser contribuído no plano de previdência para abater da base de cálculo de IR. Basicamente, você não vai mais pagar 27,5% de IR sobre R$ 360.000,00, e sim sobre R$ 316.800,00. Essa diferença será investida e você poderia resgatar daqui 10 anos pagando apenas 10% de IR. Este é o racional por detrás de um PGBL, isto é, diferir imposto e ainda por cima rentabilizar esse dinheiro com o poder dos juros compostos.

Imagine o seguinte: você vai pagar IR de qualquer forma. A diferença é que você pode optar por pagar 27,5% hoje ou pagar 10% daqui 10 anos com esse dinheiro rendendo ao longo de todo esse tempo.

Vale ressaltar, ainda, que a incidência de IR no PGBL é sobre tudo o que investiu (valor aplicado + rendimento), não apenas sobre o que rende como geralmente é nos demais investimentos. Portanto, se você declara IR via formulário simplificado, não faz nenhum sentido você ter um PGBL uma vez que você vai pagar IR sobre todo o patrimônio, não apenas sobre o lucro. Além disso, também não poderá deduzir os 12% da renda bruta anual tributável que contribuiu caso sua declaração de IR seja simplificada. Neste caso, você deve optar por um VGBL, onde a incidência de IR se dará apenas sobre os rendimentos da aplicação, não sobre o patrimônio todo.

Uma informação muito importante: essa alíquota de 10% que citei anteriormente você só atinge quando decorre o prazo de 10 anos sobre cada contribuição que você faz no PGBL. Existe uma tabela progressiva e uma tabela regressiva de IR dentro da previdência. Quando falamos de PGBL, para fins de diferimento de imposto, que é o principal uso do PGBL, sempre utilizamos a tabela regressiva.

É por causa dessa vantagem tributária que nenhum outro produto de investimento tem que sempre gosto de frisar ao longo das reuniões com meus clientes que, se você declara IR via formulário completo, após construir uma reserva de segurança, a prioridade nos seus investimentos deveria ser a contribuição em um plano de previdência PGBL para chegar o mais próximo possível dos 12% da renda anual bruta tributável. Nenhum outro investimento vai ser mais vantajoso do que um PGBL para quem se aplica esse benefício fiscal.

Quer saber mais sobre a viabilidade da Previdência Privada para você? Fale com um especialista em investimentos.

Clinton Brito

Clinton Brito

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