Pela Instrução CVM 554, são considerados investidores qualificados todos os investidores profissionais, pessoas físicas ou jurídicas que possuam aplicações financeiras superiores a R$1.000.000 e que atestem por escrito um termo próprio de Condição de Investidor Qualificado.
Também se encaixam nessa categoria, pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames técnicos ou que possuam certificados previamente aprovados pela CVM para o registro de: administradores de carteiras, Agentes Autônomos de Investimento, analistas e consultores de valores mobiliários, considerados investidores qualificados considerando seus recursos próprios.
Clubes de investimentos, também se encaixam na categoria de investidores qualificados.
Também se encaixam nessa categoria, pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames técnicos ou que possuam certificados previamente aprovados pela CVM para o registro de: administradores de carteiras, Agentes Autônomos de Investimento, analistas e consultores de valores mobiliários, considerados investidores qualificados considerando seus recursos próprios.
Clubes de investimentos, também se encaixam na categoria de investidores qualificados.