Pela Instrução CVM 554, são considerados investidores profissionais pessoas físicas ou jurídicas que possuam aplicações financeiras com um valor superior a R$10.000.000,00 e que atestem por escrito um termo próprio de Condição de Investidor Profissional, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (Banco Central do Brasil), entidades abertas e fechadas de previdência complementar, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, fundos de investimento, clubes de investimentos, investidores não residentes.
Se encaixam nessa categoria também, pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames técnicos ou que possuam certificados previamente aprovados pela CVM para o registro de: administradores de carteiras, Agentes Autônomos de Investimento, analistas e consultores de valores mobiliários, considerados investidores qualificados considerando seus recursos próprios.
Se encaixam nessa categoria também, pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames técnicos ou que possuam certificados previamente aprovados pela CVM para o registro de: administradores de carteiras, Agentes Autônomos de Investimento, analistas e consultores de valores mobiliários, considerados investidores qualificados considerando seus recursos próprios.