Fundo Multimercado

multimercado

Fundo Multimercado

Os fundos de investimento multimercado,  como o próprio nome sugere, são fundos de investimentos que podem atuar nos diferentes tipos de mercados e não precisam obedecer aos percentuais mínimos de alocação, como acontece com os outros tipos de fundos, pois a sua constituição permite essa atuação mais diversificada. Ou seja, o gestor do fundo tem total liberdade para fazer investimentos em qualquer classe de ativos e sem a necessidade de seguir uma proporção. 

 Por conta da sua natureza, os FIM, como esses fundos também são conhecidos,  são naturalmente mais diversificados e não é incomum encontrar fundos que possuem ações e títulos de renda fixa simultaneamente em sua carteira.

A estratégia primordial dos multimercados é a diversificação possibilitando relações risco-retorno mais atrativas aos investidores e mitigando seus riscos. Todavia, muitos multimercados podem adotar estratégias específicas, com viés cambial, acionário, de crédito privado ou até mesmo uma combinação de estratégias.

Custos

Assim como nos demais fundos de investimento, o responsável por decidir pela composição e alocação da sua carteira é o gestor. Para cobrir gastos com pessoal e com funcionamento, os fundos fazem a cobrança da taxa de administração que é cobrada anualmente proporcional ao capital investido. Também é deduzida a taxa de performance, sempre que o fundo supera o seu índice de referência, o chamado benchmark. 

Essas taxas variam de fundo para fundo, e em alguns fundos a taxa de performance se quer é cobrada.

Tributação FIM

Nos fundos de investimento multimercado a tributação é feita conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda sendo a maior alíquota 22,5% e a menor 15% sobre o rendimento. Esse imposto é cobrado anualmente sobre o regime de come-cotas, que nada mais é do que a antecipação no recolhimento do Imposto de Renda, em que a cobrança é dividida entre os meses de maio e novembro.

Também incide sobre eles os IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado apenas do 1º ao 29º dia após a aplicação e caso haja o resgate dos investimentos. A partir do 30º dia o IOF é zerado e não incide mais sobre o investidor. Assim como o IR, o IOF também é retido diretamente na fonte.

Alan Sobral

Alan Sobral

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Inscreva-se e mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes do mercado:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MANTENHA-SE CONECTADO

NOSSO PODCAST

EBOOK GRATUITO

Como Começar a Investir?

Aprenda de vez o passo a passo para iniciar sua jornada no mercado financeiro!