FIDC: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

FIDC

Embora o produto já exista desde 2001 dentro do Mercado Financeiro, a popularidade dos FIDCs tem crescido apenas nos últimos anos. A principal causa disso é a manutenção da Taxa Selic em níveis baixos, fazendo com que Investidores busquem alternativas que complementem sua diversificação a fim de proteger sua carteira ao mesmo tempo que buscam novas fontes de rentabilidade.

A seguir vamos falar um pouco sobre os conceitos desse tipo de fundo, como funcionam suas cotas, os riscos e por fim, algumas vantagens e desvantagens.

Conceitos e estrutura do FIDC

Para entender com clareza os conceitos sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, é necessário primeiro entender o que são Direitos Creditórios: São títulos criados a partir das Contas a Receber de uma empresa. Esses créditos podem ser qualquer tipo desde que tenham registro: Aluguéis, Cheques, Duplicatas, Valores de Cartão de Crédito;

Por exemplo, uma empresa qualquer vende um produto parcelado para um consumidor no cartão de crédito e estes recebíveis (ou seja, as parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC utilizando os títulos de Direitos Creditórios.

O objetivo do FIDC é utilizar o patrimônio líquido do fundo (sabendo que o patrimônio de um fundo é formado pelo acúmulo de aportes de Investidores naquele fundo, além do lucro) para emprestar à empresa os valores correspondentes a esse Crédito a Receber. Nas datas de recebimentos desses créditos a Empresa faz o repasse, pagando uma taxa de juros pelo empréstimo. É disso que nasce o lucro dos FIDCs.

É por esse motivo que, quando se fala em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, existem outros players que não costumam existir em outros Fundos de Investimentos. Eles são:

  • Cedente: É a empresa titular dos Direitos Creditórios. Em outras palavras é a empresa com os recebíveis em aberto.
  • Estruturadores: Instituição ou escritório jurídico responsável por montar a operação. É o intermediário entre Cedente e Custodiante.
  • Custodiante: É a Instituição Financeira responsável pela custódia e controle dos valores a receber do fundo. É para a custodiante que o Cedente irá repassar os Recebíveis corrigidos pela taxa de empréstimo.
  • Administrador: É o responsável legal pelo FIDC e por fazer a captação de recursos por meio da venda de cotas.
  • Cotistas: Investidores do fundo.

Como FIDCs estão diretamente correlacionados com Crédito, eles são o único tipo de Fundo a receber análise de risco de agências de crédito, que são responsáveis por analisar o rating de cada um Direitos Creditórios adquiridos pelo fundo. Isso é uma forma a mais que o investidor tem para criar segurança em relação a sua escolha de investimento.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios devem ser compostos por, no mínimo, 50% de Direitos Creditórios. Os outros 50% podem ser investidos em outros tipos de títulos de renda fixa. Embora sejam fundos com um risco maior, o retorno também segue essa regra. Embora sejam

Embora sejam considerados investimentos em renda fixa, pois há uma taxa pré-determinada, o seu maior risco e um grau maior de dificuldade para interpretar a composição do fundo, esses fundos são destinados apenas para Investidores Qualificados e costumam ter um aporte mínimo de R$25.000,00. Mas já há expectativa por parte da CVM de liberar esses fundos para todos os tipos de investidores.

Tipos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Existem dois tipos distintos de FIDCs e sua diferenciação está diretamente ligada às suas cotas.

Eles podem ter condomínio aberto, onde os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o que foi determinado no regulamento do fundo. Ou então condomínio fechado, onde as cotas só serão resgatadas ao término do prazo de:

  • Duração do fundo
  • Liquidação do Fundo
  • De acordo com a classe da cota

É possível também fazer a amortização de cotas por disposição do regulamento ou por decisão da assembleia geral de cotistas.

Quando se fala em Cotas, também existem dois tipos distintos:

Cotas Sênior

A rentabilidade é prefixada e se comportam como títulos de Renda Fixa. Elas dão ao investidor preferência no recebimento de juros, resgate ou amortização do valor. Esse é o tipo de cota que oferece o menor risco dentro do FIDC.

Cotas Subordinada

Quem obtém cotas desse tipo só serão rentabilizados depois que todos os cotistas sêniores. São aqueles também que assumem o risco de possíveis inadimplências dos títulos. Como o risco dessas cotas são maiores, os retornos também são maiores

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

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