Ao aplicar em títulos de crédito privado, o investidor assume os riscos de crédito da instituição que os emitiu. Ou seja, caso a instituição financeira venha a falir, as consequências atingem os investidores.
Como uma organização financeira de suma importância para a proteção do investidor, o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, atua para preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, o FGC é composto pelas seguintes instituições: bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Com isso, produtos de renda fixa, como CDB, LCI, LCA e Letras de Câmbio (LC), podem contar com a proteção do FGC.
No final de 2017, após mudança feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou, caso uma instituição financeira declare falência, o investidor pode recuperar os depósitos e créditos de até 250 mil reais por instituição, tendo um limite de 1 milhão de reais.